Diferenças entre Regime Estatutário e Celetista (CLT)
As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo
Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de
- empresas públicas,
- fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e
- sociedades de economia mista, como Correios, Fundap e Banco do Brasil. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.
Regime Estatutário
Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal.
Características:
- Estabilidade no emprego;
- aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria),
- férias,
- gratificações,
- licenças e
- adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.
Regime Celetista
Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características:
- Apesar de não haver estabilidade,
- as demissões são rara e devem ser justificadas.
- Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
- aviso prévio,
- multas rescisórias,
- férias,
- décimo terceiro,
- vale-transporte e
- aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.



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