sexta-feira, 20 de maio de 2016

CELETISTA OU ESTATUTÁRIO

Diferenças entre Regime Estatutário e Celetista (CLT)


As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo
Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de 
  • empresas públicas, 
  • fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e
  • sociedades de economia mista, como Correios, Fundap e Banco do Brasil. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.

Regime Estatutário
Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. 
Características: 
  • Estabilidade no emprego; 
  • aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), 
  • férias, 
  • gratificações, 
  • licenças e 
  • adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.

Regime Celetista
Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características:
  •  Apesar de não haver estabilidade, 
  • as demissões são rara e devem ser justificadas. 
  • Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
  •  aviso prévio, 
  • multas rescisórias, 
  • férias, 
  • décimo terceiro, 
  • vale-transporte e
  • aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.


http://slideplayer.com.br/slide/336928/http://slideplayer.com.br/slide/336928/

Nenhum comentário:

Postar um comentário